O meu sócio participou de uma audiência, num processo em que se pleiteava uma indenização por algumas benfeitorias realizadas em um imóvel.
Durante a audiência, o meu sócio, que estava patrocinando a autora, tentou, de todas as formas, fazer um acordo com a parte contrária. A autora chegou a oferecer 3 propostas de acordo vantajosas ao réu, mas a advogada do mesmo estava inflexível e não permitiu que seu cliente aceitasse nenhuma das propostas de acordo, mesmo que em algum momento este demonstrasse inclinação em transacionar.Enfim, a audiência terminou sem que as partes entrassem em qualquer acordo, e o processo continua.
Esse episódio só demonstrou o quanto os advogados têm sido talhados para estimular ainda mais a cultura do conflito. Muitas situações que poderiam ser resolvidas através de um acordo acabam transformando-se em uma verdadeira guerra, sobretudo porque o advogado prefere encorajar um verdadeiro confronto por acreditar que o litígio justifica a cobrança de honorários mais vultosos.
Instalou-se então, na prática forense, a cultura do conflito, onde nenhuma das partes tenta chegar a um consenso.
O mais triste é que existem situações em que a batalha judicial é uma perda de tempo. Um divórcio com partilha de bens, por exemplo, encontra-se inserido no rol daquelas situações previstas taxativamente na lei, ou seja, não tem choro, nem vela: Se a lei determina que um certo bem entrará na partilha, ele será partilhado e pronto!
Nesses casos, bastaria que as partes realizassem um acordo e o Judiciário apenas entraria em cena para homologar o acordo das partes. Em certos casos, nem seria necessária a tutela do Judiciário, como os casos em que se permitem inventários em cartório extrajudicial, por exemplo.
O fato é que, através do acordo de vontades, as chances de todas as partes saírem da situação mais satisfeitas é infinitamente maior. Esse, enfim, deve ser o objetivo do acordo.
Existe, inclusive, uma máxima do Egito antigo segundo a qual, a justiça só estará concretizada quando ambas as partes puderem sair satisfeitas do Tribunal.

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