Gostaria de registrar a minha indignação com o comportamento dos serventuários e do Juiz do XIX Juizado Especial Cível da Comarca Regional de Santa Cruz no dia 23/01/2012.
Eu tinha uma audiência neste dia marcada para as13h45min. Cheguei com 20 minutos de antecedência na companhia da cliente, que era uma pessoa idosa, e ficamos a esperar o pregão.
Ocorre que, justamente neste dia, o Juiz não se encontrava no Juízo e as audiências já estavam com 3 horas de atraso.
Diante da enorme falta de consideração, alguns advogados pediram para que o cartório certificasse a hora e a ausência do magistrado, pois tinham outros tarefas a cumprir. Aliás, não esperar pelo juiz é uma prerrogativa do advogado.
Eis que os serventuários do cartório se recusaram a dar a certidão, bem como informaram que o juiz não iria redesignar as audiências. Ante a indignação dos advogados, simplesmente, chamaram a polícia e não deram maiores justificativas acerca do atraso do juiz.
Não obstante, a falta de respeito e humanidade, o juiz não redesignou as audiências e nos obrigou a ficar esperando por mais de 3 horas no calor. A minha audiência que estava marcada para 13h45min, só veio a ser realizada às 17h03min.
É desnecessário maiores explicações acerca da gravidade da situação, pois não só os advogados foram desrespeitados naquela situação, mas todas as partes que ali estavam aguardando as suas respectivas audiências.
O que os membros e servidores do Judiciário têm que ter em mente é que se retirar do juízo em que não haja comparecido a autoridade que deva presidir o ato judicial é um direito do advogado. Não se trata de faculdade do Juízo conceder esta prerrogativa ou não.
É uma vergonha que pessoas sem o menor comprometimento com o múnus público que exercem continuem a agir desta forma sem nenhuma punição dos órgãos fiscalizadores.


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